Nem todas as profissões podem ser MEI. A lista completa está disponível no Portal do Empreendedor, então venha conferir. Entenda os motivos da decisão e o que fazer nesses casos para formalizar o seu negócio.
A formalização do microempreendedor individual (MEI) abre as portas para vários benefícios previdenciários, além de oferecer menos burocracia na aprovação de empréstimos. Outro benefício é a carga tributária fixa, ou seja, não varia com o volume de vendas. Apesar de tantos pontos positivos, algumas profissões não podem participar.
Por causa das muitas simplificações do dia a dia, muitos brasileiros que oferecem determinados serviços querem se tornar MEI, mas é necessário cumprir alguns requisitos antes de solicitar a abertura do CNPJ MEI.
Profissões que não podem ser MEI
Nos requisitos acima, o MEI só pode ter um funcionário e pagar a ele salário mínimo. Um microempreendedor não pode ser ou se tornar proprietário, acionista ou administrador de outra empresa, nem abrir filial.
O faturamento anual faz parte das regras do MEI. O valor não deve ultrapassar R$ 81.000 por ano. Alguns projetos estão tentando aumentar o limite para R$ 140 mil, por exemplo, mas esse ponto ainda está sujeito a aprovação e não há previsão de quando entrará em vigor.
Após formalizar a empresa, o MEI passa a ter CNPJ próprio, emite notas fiscais e tem direito a uma carga tributária menor. No entanto, algumas profissões não podem ser MEI, para desgosto de muitos empresários.
Isso se aplica a contadores, advogados, médicos e muitos outros. Só para se ter uma ideia, em 2019 um total de 14 profissões já foram excluídas da modalidade MEI. Entre eles estão: DJ, comediante, professor de música, esteticista e outros.
Outras profissões também foram proibidas em 2020, como a de ajustador de pneus autônomo, catador de resíduos perigosos autônomo, reformador de prédios antigos
etc. o portal do empreendedor. Outra opção para quem não se enquadra na modalidade é iniciar uma microempresa (ME). Embora seja possível, as regras são bem diferentes e custa mais ao empresário por conta da carga tributária.